- Como calcular a rescisão trabalhista em 2026?
- Some as verbas devidas (saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio e FGTS/multa conforme o tipo de desligamento) e subtraia INSS e IRRF quando incidirem. O resultado é uma estimativa — convenções coletivas podem alterar valores.
- Quanto recebo se pedir demissão?
- Em pedido de demissão, em regra você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego; o saque do FGTS segue as hipóteses legais específicas.
- Como funciona a multa de 40% do FGTS?
- Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o FGTS depositado no contrato. Em acordo (art. 484-A), a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há essa multa.
- Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
- Em regra, pedido de demissão não libera o saque integral do FGTS. O saque depende de hipóteses legais (como compra da casa própria ou aposentadoria). Consulte as regras da Caixa/FGTS para o seu caso.
- Rescisão por acordo dá seguro-desemprego?
- Não. Na extinção por acordo (CLT, art. 484-A), o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, ainda que possa movimentar até 80% do FGTS e receba metade do aviso indenizado e metade da multa.
- Como são calculados férias e 13º proporcionais?
- O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. As férias proporcionais consideram o período aquisitivo incompleto, acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas entram integralmente com 1/3.
- O aviso-prévio entra no cálculo?
- Sim, quando devido. O aviso é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
- Preciso homologar a rescisão no sindicato?
- A homologação sindical não é exigência geral da CLT. Pode ser prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria. Verifique a norma aplicável ao seu contrato.