Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule todas as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho CLT. Ferramenta atualizada com as regras de 2026 para diferentes tipos de rescisão.

R$

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Escolha o motivo do encerramento do contrato de trabalho. Cada tipo tem direitos específicos.

Empregador paga o valor correspondente sem que o empregado trabalhe. Aparece como verba rescisória separada.

Férias vencidas são períodos de férias não gozados após completar 12 meses de trabalho.

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Verbas Rescisórias

Resultado atualizado
Saldo Salário:
R$ 0,00
Aviso Prévio:
R$ 0,00
Férias Vencidas:
R$ 0,00
Férias Proporcionais:
R$ 0,00
1/3 Férias:
R$ 0,00
13º Proporcional:
R$ 0,00
INSS:
− R$ 0,00
IRRF:
− R$ 0,00
Desconto Aviso:
− R$ 0,00
FGTS inicial:
R$ 0,00
FGTS depositado:
R$ 0,00
Multa FGTS:
R$ 0,00
Total a Receber:
R$ 0,00

Verbas - Descontos + FGTS

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Entenda as Verbas e Cálculos da Rescisão Trabalhista 2026

Esta calculadora permite estimar com precisão todas as verbas rescisórias conforme a CLT, considerando os diferentes tipos de rescisão e suas respectivas regras de cálculo atualizadas para 2026.

Como o cálculo é feito

  1. Identificamos o tipo de rescisão e suas implicações legais
  2. Calculamos o período trabalhado e determinamos os direitos aplicáveis
  3. Computamos o aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
  4. Apuramos férias proporcionais e vencidas com 1/3 constitucional
  5. Calculamos o 13º salário proporcional aos meses do ano
  6. Determinamos o FGTS do emprego atual (8% sobre remunerações) e a multa aplicável
  7. Aplicamos os descontos de INSS e IRRF conforme tabelas atualizadas
  8. Apresentamos o valor total a receber incluindo FGTS disponível para saque

Tipos de Rescisão e Direitos

Demissão sem Justa Causa

Funcionário tem direito a todas as verbas: aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + multa 40%, seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Funcionário recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Pode sacar FGTS apenas se for para compra da casa própria ou aposentadoria.

Rescisão por Acordo

Na extinção por acordo, o aviso-prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego (CLT, art. 484-A).

Demissão por Justa Causa

Funcionário perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas.

Término de Contrato

Para contratos determinados que chegaram ao fim: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3. FGTS sem multa.

Aposentadoria

Funcionário pode sacar todo o FGTS acumulado. Verbas conforme acordo: geralmente saldo, 13º proporcional e férias.

Cálculo do Aviso Prévio

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço:

  • Base: 30 dias garantidos por lei
  • Adicional: +3 dias por ano completo trabalhado
  • Máximo: 90 dias de aviso prévio
  • Exemplo: 5 anos de trabalho = 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio

FGTS e Multa Rescisória

FGTS Acumulado: 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada.

Multa Rescisória: Em demissão sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o total de FGTS depositado durante o contrato.

Saque do FGTS: Disponível em demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, entre outras situações.

Observações importantes

  • O cálculo considera as tabelas de INSS e IRPF vigentes para 2026
  • Férias vencidas são aquelas não gozadas do período aquisitivo anterior
  • O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão
  • FGTS de empregos anteriores não é incluído no cálculo da multa
  • Aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, mantendo o mesmo valor
  • Valores apresentados são estimativas; consulte sempre um profissional para casos específicos
  • A homologação sindical não é uma exigência geral da CLT, mas pode ser prevista por acordo ou convenção coletiva da categoria. Consulte a norma coletiva aplicável ao seu contrato.

Exemplos de simulação (premissas claras)

Exemplo 1 — dispensa sem justa causa: salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, aviso indenizado, sem férias vencidas. Em regra cabem saldo, aviso (~36 dias), 13º e férias proporcionais + 1/3, FGTS do período e multa de 40%, com direito a seguro-desemprego se houver requisitos do programa. Use a calculadora com as mesmas premissas para ver o detalhamento.

Exemplo 2 — pedido de demissão: salário R$ 5.000, 5 anos de empresa. Em regra cabem saldo, 13º e férias + 1/3; não há multa de 40% nem seguro-desemprego. O saque do FGTS depende de hipótese legal específica.

Exemplo 3 — acordo vs sem justa causa: no acordo, aviso indenizado e multa do FGTS saem pela metade (20%), com saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. Na dispensa sem justa causa, multa é 40% e pode haver seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026?
Some as verbas devidas (saldo de salário, férias, 13º, aviso-prévio e FGTS/multa conforme o tipo de desligamento) e subtraia INSS e IRRF quando incidirem. O resultado é uma estimativa — convenções coletivas podem alterar valores.
Quanto recebo se pedir demissão?
Em pedido de demissão, em regra você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego; o saque do FGTS segue as hipóteses legais específicas.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre o FGTS depositado no contrato. Em acordo (art. 484-A), a multa é de 20%. Em pedido de demissão ou justa causa, não há essa multa.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Em regra, pedido de demissão não libera o saque integral do FGTS. O saque depende de hipóteses legais (como compra da casa própria ou aposentadoria). Consulte as regras da Caixa/FGTS para o seu caso.
Rescisão por acordo dá seguro-desemprego?
Não. Na extinção por acordo (CLT, art. 484-A), o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, ainda que possa movimentar até 80% do FGTS e receba metade do aviso indenizado e metade da multa.
Como são calculados férias e 13º proporcionais?
O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano da rescisão. As férias proporcionais consideram o período aquisitivo incompleto, acrescidas de 1/3 constitucional; férias vencidas entram integralmente com 1/3.
O aviso-prévio entra no cálculo?
Sim, quando devido. O aviso é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado, conforme o caso.
Preciso homologar a rescisão no sindicato?
A homologação sindical não é exigência geral da CLT. Pode ser prevista em acordo ou convenção coletiva da categoria. Verifique a norma aplicável ao seu contrato.

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Aviso importante

Os valores apresentados são simulações baseadas na legislação vigente e podem conter imprecisões. Esta ferramenta tem caráter educativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista. O usuário é responsável por validar os dados e não nos responsabilizamos pela forma como essas informações serão utilizadas. Para decisões importantes, consulte sempre um profissional qualificado.