Como a conta é feita
- 13º bruto = salário × meses trabalhados ÷ 12
- O mês conta quando houve pelo menos 15 dias trabalhados
- 1ª parcela, em geral, é metade do 13º (sem descontos)
- 2ª parcela = o que sobra depois do INSS e do Imposto de Renda
Fonte: 13º salário — Lei 4.090/1962 · Vigência: 13/07/1962
Fonte: Tabela INSS 2026 · Vigência: 01/01/2026
Fonte: Tabela IRRF mensal 2026 · Vigência: 01/01/2026
Fonte: Redução mensal do IR — Lei 15.270/2025 · Vigência: 01/01/2026
Última revisão: 09/08/2026