- Como calcular o valor da hora extra?
- Divida o salário pelas horas do mês (em geral 220) para achar o valor da hora. A hora a 50% vale 1,5 vez esse valor. A hora a 100% (domingo ou feriado) vale o dobro.
- O que é o descanso semanal (DSR) na hora extra?
- Quando as horas extras são comuns, elas também aumentam o valor do descanso. A conta é: total das extras ÷ dias úteis × descansos do mês. Em geral, sábado conta como dia útil nessa fórmula, salvo regra diferente do sindicato.
- Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
- Sim. O valor das horas extras (e do descanso semanal, quando entra) faz parte do salário do mês e entra no cálculo do INSS e do Imposto de Renda.
- E se a empresa usa banco de horas?
- No banco de horas, as extras podem virar folga em vez de dinheiro. Esta calculadora mostra o valor em dinheiro, não a troca por folga.
- Trabalho no domingo sempre vale 100%?
- Não necessariamente. Se houver folga compensatória, o pagamento em dobro pode não ser devido. Use o campo de 100% somente quando esse adicional valer pela sua escala, acordo ou convenção coletiva.