Passo a passo
- Valor das férias = salário ÷ 30 × dias que você vai tirar
- Soma o adicional de 1/3
- Se vender dias: soma esses dias + 1/3 sobre eles
- Desconta INSS e Imposto de Renda somente nas parcelas em que esses impostos são devidos
Fonte: CLT — férias e abono pecuniário (arts. 129 a 145) · Vigência: 01/05/1943
Fonte: Receita Federal — incidência previdenciária · Vigência: 01/01/2026
Fonte: PGFN/Receita — IR sobre férias e dias vendidos · Vigência: 16/11/2006
Fonte: Tabela INSS 2026 · Vigência: 01/01/2026
Fonte: Tabela IRRF mensal 2026 · Vigência: 01/01/2026
Última revisão: 09/08/2026