Sobre o Cálculo do Custo de Contratação CLT 2026
Esta calculadora estima quanto a empresa desembolsa por mês e por ano ao contratar um colaborador CLT, com base em encargos patronais, provisões trabalhistas e benefícios informados. Os percentuais seguem a legislação vigente em 2026, incluindo FGTS, CPP (INSS patronal), RAT, Sistema S e regras de desoneração da folha.
O que é o custo de contratação CLT?
O custo de contratação é o valor total que o empregador precisa reservar para manter um funcionário com carteira assinada. Vai além do salário bruto: inclui depósitos de FGTS, provisões mensais para 13º salário e férias (com 1/3 constitucional), contribuições previdenciárias patronais conforme o regime tributário, RAT, Sistema S quando aplicável, benefícios como vale-transporte e, opcionalmente, reserva para multa rescisória do FGTS. É a métrica usada por RH, gestores e contadores para planejar folha de pagamento e orçamento.
Diferença entre custo para a empresa e salário líquido
Não confunda as duas perspectivas:
- Salário líquido (trabalhador): o que cai na conta após INSS, IRPF e outros descontos — simule na calculadora de salário líquido CLT.
- Custo de contratação (empresa): salário bruto + encargos patronais + provisões + benefícios pagos ou subsidiados pelo empregador.
Metodologia de cálculo utilizada
Para cada simulação, seguimos estas etapas:
- Calculamos a base remuneratória (BRI): salário bruto + horas extras (220h, adicional de 50%) + adicionais informados
- Provisionamos mensalmente 13º salário (1/12 da BRI) e férias + 1/3 (11,11% da BRI)
- Aplicamos FGTS de 8% sobre a BRI e sobre o total das provisões (efeito cascata)
- Calculamos CPP patronal conforme regime: 0% no Simples comum, 20% no Lucro Presumido/Real e Simples Anexo IV, ou alíquota reduzida na desoneração
- Somamos RAT e contribuições ao Sistema S (terceiros) quando o regime exige recolhimento separado
- Incluímos benefícios informados (VT com desconto de até 6% do salário do funcionário, VR, plano de saúde, etc.)
- Opcionalmente, reservamos 4% da BRI para provisão de multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa
Encargos sociais e trabalhistas considerados
FGTS (8%)
Depósito mensal obrigatório do empregador em conta vinculada do trabalhador. Não é descontado do salário do funcionário. Incide sobre a remuneração e sobre as provisões de 13º e férias provisionadas no mês.
Provisões de 13º e férias
Direitos constitucionais provisionados mensalmente para evitar concentração de despesas: 8,33% para 13º salário e 11,11% para férias acrescidas do terço constitucional (total de 19,44% sobre a BRI).
INSS patronal — CPP (20% ou desoneração)
Contribuição previdenciária da empresa sobre a folha, prevista na Lei 8.212/91. No Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Anexo IV, recolhe-se 20% sobre BRI + provisões (salvo desoneração). No Simples Anexos I, II, III e V, a CPP costuma estar no DAS.
RAT e Sistema S (terceiros)
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade. O Sistema S (SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, salário-educação) costuma somar cerca de 5,8% — percentual editável na calculadora conforme o CNAE da empresa.
Encargos por regime tributário
Encargos patronais CLT por regime tributário em 2026| Regime | CPP | RAT + Sistema S |
|---|
| Simples I, II, III, V | No DAS (0% na folha) | Não aplicável |
| Simples Anexo IV | 20% | Sim |
| Lucro Presumido / Real | 20% | Sim |
| Desoneração da folha | 5% / 10% / 15% | Não aplicável |
FGTS (8%) e provisões de 13º/férias aplicam-se em todos os regimes.
Desoneração da folha (2026)
Alíquotas de CPP na desoneração da folha 2025 a 2027| Ano | CPP sobre folha |
|---|
| 2025 | 5% |
| 2026 | 10% |
| 2027 | 15% |
Válido apenas para setores enquadrados na desoneração. Consulte seu contador.
Exemplo prático: salário de R$ 3.000,00 no Simples Nacional
Considerando apenas salário bruto, sem benefícios extras e regime Simples Anexos I, II, III ou V:
- Salário bruto: R$ 3.000,00
- Provisões (13º + férias): R$ 583,33
- FGTS total: R$ 286,67
- Custo mensal estimado: R$ 3.870,00
- Multiplicador: 1,29x o salário bruto
- Custo anual (×12): R$ 46.440,00
No Lucro Presumido ou Real, o mesmo salário teria CPP de 20%, RAT e Sistema S, elevando o multiplicador para cerca de 1,5x a 1,6x.
Cálculo de horas extras e vale-transporte
• Valor da hora = Salário bruto ÷ 220 (jornada mensal padrão)
• Hora extra = Valor da hora × 1,5 (adicional mínimo de 50% em dias úteis)
• Custo de VT para a empresa = Valor do benefício − min(VT, 6% do salário bruto)
Importante saber
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 — impacta adicionais calculados sobre o piso e referências previdenciárias.
Simples Nacional: o DAS unifica vários tributos; esta calculadora não detalha a parcela do DAS atribuível a cada funcionário.
Sistema S: a alíquota de terceiros pode variar conforme o CNAE — use o campo editável na calculadora.
PLR: o custo informado é manual; encargos automáticos sobre PLR não estão na versão atual da ferramenta.
Aviso importante
Os valores apresentados são simulações educativas com base na legislação trabalhista e previdenciária vigente em 2026. Não substituem assessoria contábil, fiscal ou jurídica. Enquadramentos de regime tributário, desoneração e CNAE devem ser validados por profissional habilitado antes de decisões de contratação ou orçamento.