Calculadora de Custo de Contratação CLT 2026

Descubra quanto custa, de fato, contratar um funcionário CLT para sua empresa: salário, FGTS, provisões de 13º e férias, encargos patronais e benefícios. Simulação educativa com regras de 2026.

Dados da contratação

R$

Valor acordado em carteira, antes dos descontos do funcionário

Adicional de 50% (jornada 220h)

R$

Insalubridade, periculosidade, etc.

No Simples comum o INSS patronal está no DAS; no Anexo IV e Lucro, recolhe-se CPP de 20% sobre a folha.

Válido apenas para setores elegíveis. Consulte seu contador para confirmar o enquadramento.

Benefícios (custo empresa)

R$

Empresa paga o excedente após desconto de até 6% do salário

R$
R$
R$
R$

Valor médio mensal de PLR pago pela empresa (sem recálculo automático de encargos)

Patrocinado

Sobre o Cálculo do Custo de Contratação CLT 2026

Esta calculadora estima quanto a empresa desembolsa por mês e por ano ao contratar um colaborador CLT, com base em encargos patronais, provisões trabalhistas e benefícios informados. Os percentuais seguem a legislação vigente em 2026, incluindo FGTS, CPP (INSS patronal), RAT, Sistema S e regras de desoneração da folha.

O que é o custo de contratação CLT?

O custo de contratação é o valor total que o empregador precisa reservar para manter um funcionário com carteira assinada. Vai além do salário bruto: inclui depósitos de FGTS, provisões mensais para 13º salário e férias (com 1/3 constitucional), contribuições previdenciárias patronais conforme o regime tributário, RAT, Sistema S quando aplicável, benefícios como vale-transporte e, opcionalmente, reserva para multa rescisória do FGTS. É a métrica usada por RH, gestores e contadores para planejar folha de pagamento e orçamento.

Diferença entre custo para a empresa e salário líquido

Não confunda as duas perspectivas:

  • Salário líquido (trabalhador): o que cai na conta após INSS, IRPF e outros descontos — simule na calculadora de salário líquido CLT.
  • Custo de contratação (empresa): salário bruto + encargos patronais + provisões + benefícios pagos ou subsidiados pelo empregador.

Metodologia de cálculo utilizada

Para cada simulação, seguimos estas etapas:

  1. Calculamos a base remuneratória (BRI): salário bruto + horas extras (220h, adicional de 50%) + adicionais informados
  2. Provisionamos mensalmente 13º salário (1/12 da BRI) e férias + 1/3 (11,11% da BRI)
  3. Aplicamos FGTS de 8% sobre a BRI e sobre o total das provisões (efeito cascata)
  4. Calculamos CPP patronal conforme regime: 0% no Simples comum, 20% no Lucro Presumido/Real e Simples Anexo IV, ou alíquota reduzida na desoneração
  5. Somamos RAT e contribuições ao Sistema S (terceiros) quando o regime exige recolhimento separado
  6. Incluímos benefícios informados (VT com desconto de até 6% do salário do funcionário, VR, plano de saúde, etc.)
  7. Opcionalmente, reservamos 4% da BRI para provisão de multa de 40% do FGTS em demissão sem justa causa

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Encargos sociais e trabalhistas considerados

FGTS (8%)

Depósito mensal obrigatório do empregador em conta vinculada do trabalhador. Não é descontado do salário do funcionário. Incide sobre a remuneração e sobre as provisões de 13º e férias provisionadas no mês.

Provisões de 13º e férias

Direitos constitucionais provisionados mensalmente para evitar concentração de despesas: 8,33% para 13º salário e 11,11% para férias acrescidas do terço constitucional (total de 19,44% sobre a BRI).

INSS patronal — CPP (20% ou desoneração)

Contribuição previdenciária da empresa sobre a folha, prevista na Lei 8.212/91. No Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Anexo IV, recolhe-se 20% sobre BRI + provisões (salvo desoneração). No Simples Anexos I, II, III e V, a CPP costuma estar no DAS.

RAT e Sistema S (terceiros)

RAT (Risco Ambiental do Trabalho) varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade. O Sistema S (SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, salário-educação) costuma somar cerca de 5,8% — percentual editável na calculadora conforme o CNAE da empresa.

Encargos por regime tributário

Encargos patronais CLT por regime tributário em 2026
RegimeCPPRAT + Sistema S
Simples I, II, III, VNo DAS (0% na folha)Não aplicável
Simples Anexo IV20%Sim
Lucro Presumido / Real20%Sim
Desoneração da folha5% / 10% / 15%Não aplicável

FGTS (8%) e provisões de 13º/férias aplicam-se em todos os regimes.

Desoneração da folha (2026)

Alíquotas de CPP na desoneração da folha 2025 a 2027
AnoCPP sobre folha
20255%
202610%
202715%

Válido apenas para setores enquadrados na desoneração. Consulte seu contador.

Exemplo prático: salário de R$ 3.000,00 no Simples Nacional

Considerando apenas salário bruto, sem benefícios extras e regime Simples Anexos I, II, III ou V:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Provisões (13º + férias): R$ 583,33
  • FGTS total: R$ 286,67
  • Custo mensal estimado: R$ 3.870,00
  • Multiplicador: 1,29x o salário bruto
  • Custo anual (×12): R$ 46.440,00

No Lucro Presumido ou Real, o mesmo salário teria CPP de 20%, RAT e Sistema S, elevando o multiplicador para cerca de 1,5x a 1,6x.

Cálculo de horas extras e vale-transporte

• Valor da hora = Salário bruto ÷ 220 (jornada mensal padrão)

• Hora extra = Valor da hora × 1,5 (adicional mínimo de 50% em dias úteis)

• Custo de VT para a empresa = Valor do benefício − min(VT, 6% do salário bruto)

Importante saber

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 — impacta adicionais calculados sobre o piso e referências previdenciárias.

Simples Nacional: o DAS unifica vários tributos; esta calculadora não detalha a parcela do DAS atribuível a cada funcionário.

Sistema S: a alíquota de terceiros pode variar conforme o CNAE — use o campo editável na calculadora.

PLR: o custo informado é manual; encargos automáticos sobre PLR não estão na versão atual da ferramenta.

Aviso importante

Os valores apresentados são simulações educativas com base na legislação trabalhista e previdenciária vigente em 2026. Não substituem assessoria contábil, fiscal ou jurídica. Enquadramentos de regime tributário, desoneração e CNAE devem ser validados por profissional habilitado antes de decisões de contratação ou orçamento.