- Quanto custa um funcionário CLT além do salário?
- Em geral, o custo total fica entre 1,4 e 1,8 vez o salário bruto mensal. Entram na conta os encargos (INSS patronal, FGTS, RAT e terceiros), as provisões de 13º e férias com 1/3, e os benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde.
- Quais encargos incidem sobre a folha?
- Na regra geral (fora do Simples): INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade e contribuições a terceiros (Sistema S) em torno de 5,8%. Empresas do Simples Nacional, na maioria dos anexos, não recolhem o INSS patronal de 20% nem terceiros — o que muda bastante o custo.
- Como provisionar 13º salário e férias?
- Reserve cerca de 1/12 do salário por mês para o 13º e 1/12 acrescido de 1/3 para as férias. Sobre essas provisões também incidem os encargos (INSS patronal, FGTS), então o custo real de cada provisão é maior que o valor nominal.
- Quais benefícios são obrigatórios na contratação CLT?
- O vale-transporte é obrigatório quando o empregado o solicita (com desconto de até 6% do salário). Vale-refeição, vale-alimentação e plano de saúde não são exigidos por lei federal, mas costumam ser obrigatórios por convenção coletiva da categoria — sempre confira a convenção aplicável.
- O regime tributário da empresa muda o custo do funcionário?
- Sim, e muito. No Simples Nacional (exceto o Anexo IV), não há INSS patronal de 20% nem contribuições a terceiros sobre a folha. No Lucro Presumido ou Real, esses encargos se aplicam integralmente — o mesmo salário pode custar 20% a 30% a mais.