- Como comparar uma proposta CLT com uma proposta PJ?
- Compare o valor líquido anualizado, não o mensal. Na CLT, some 13º, férias com 1/3, FGTS e benefícios ao salário; na PJ, parta do faturamento e desconte impostos, contador, INSS sobre o pró-labore e as provisões que você mesmo precisará fazer (férias, 13º, plano de saúde). A calculadora faz essa equivalência automaticamente.
- Quanto um PJ precisa faturar para equivaler a um salário CLT?
- Como regra prática, entre 20% e 40% a mais do que o salário bruto CLT, para compensar 13º, férias remuneradas, FGTS e benefícios que deixam de existir. O número exato depende dos seus benefícios na CLT e do regime tributário da sua empresa — por isso vale simular com os seus valores.
- Quais impostos um PJ paga?
- A maioria dos prestadores de serviço opta pelo Simples Nacional, com alíquota que depende do anexo (III ou V) e do faturamento. Além do imposto sobre a nota, há INSS de 11% sobre o pró-labore, IRRF sobre o pró-labore quando aplicável, e custos fixos como contador e taxas municipais.
- O que é o Fator R e por que ele importa?
- É a razão entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando essa razão é de pelo menos 28%, muitas atividades de serviço saem do Anexo V e caem no Anexo III do Simples, que começa em 6% em vez de 15,5% — uma diferença grande no líquido.
- PJ tem direito a férias, 13º e FGTS?
- Não. Esses direitos são da relação CLT. Quem atua como PJ precisa provisionar por conta própria o descanso remunerado, o 13º e uma reserva de emergência que substitua o FGTS e o seguro-desemprego — e esse custo deve entrar na comparação entre os dois modelos.