Calculadora de Salário Líquido PJ 2025
Calcule quanto você receberia como Pessoa Jurídica (PJ) considerando todos os impostos do Simples Nacional. Simulação completa com diferentes estratégias fiscais entre Anexo III e Anexo V para sua otimização tributária.
Insira o valor bruto que você recebe mensalmente como PJ.
Recomendamos a retirada de um pró-labore de 28% do faturamento para minimizar impostos.
Resultado
Entenda os Impostos e Cálculos da Pessoa Jurídica em 2025
Esta calculadora permite estimar com precisão quanto você receberia trabalhando como Pessoa Jurídica (PJ), levando em consideração todos os impostos e despesas conforme a legislação atual do Simples Nacional.
Como o cálculo é feito
- Partimos do salário bruto mensal que você informou
- Calculamos o imposto sobre o faturamento:
- Para valores até R$ 61.567,40: usamos o Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%)
- Para valores acima de R$ 61.567,40: usamos o Anexo V do Simples Nacional (alíquota inicial de 15,5%)
- Definimos o pró-labore:
- Para valores até R$ 61.567,40: 28% do faturamento
- Para valores acima de R$ 61.567,40: pró-labore mínimo de R$ 1.518,00
- Sobre o pró-labore, calculamos a contribuição para o INSS (11% do pró-labore, limitado ao teto de R$ 951,64)
- Calculamos o imposto de renda sobre o pró-labore
- Deduzimos as despesas com honorários de contador e outras despesas
- O resultado é o valor líquido que ficará disponível mensalmente
Vantagem para Serviços Internacionais (Recurso Futuro)
Uma estratégia fiscal interessante para profissionais PJ é prestar serviços para clientes no exterior. Planejamos implementar este cálculo na calculadora em breve, considerando que:
- Redução de imposto: A alíquota do Simples Nacional para serviços prestados ao exterior é reduzida para 3,99% (ao invés de 6%) na primeira faixa, com reduções proporcionais nas demais faixas. Esta redução ocorre principalmente devido à isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) para exportação de serviços.
- Planejamento fiscal legítimo: Esta é uma redução prevista na lei e representa uma economia significativa, especialmente para profissionais de TI, marketing digital e áreas que podem atender clientes internacionalmente.
- Cumulativo com outras estratégias: A redução para serviços internacionais pode ser combinada com outras estratégias fiscais, como a otimização do pró-labore.
Nota: O cálculo para serviços internacionais ainda não está disponível nesta calculadora, mas estamos trabalhando para implementar essa funcionalidade em breve.
Exemplo prático: Para um faturamento mensal de R$ 10.000 com 50% vindo do exterior, o imposto do Simples seria de 4,995% (média entre 6% nacional e 3,99% internacional) em vez de 6%, gerando uma economia mensal de aproximadamente R$ 100,50.
Importante: Recomendamos fortemente consultar um contador especializado em tributação de serviços internacionais para orientação específica sobre como implementar corretamente essa estratégia, documentação necessária para comprovar a exportação de serviços e eventuais particularidades conforme o tipo de serviço e país de destino.
Diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional
O Simples Nacional possui diferentes anexos com alíquotas específicas conforme o tipo de atividade:
- Anexo III: Aplicado para serviços em geral como desenvolvimento de software, marketing digital e design. As alíquotas são mais baixas, começando em 6% para faturamentos até R$ 180.000/ano.
- Anexo V: Voltado para serviços que exigem formação específica, como consultorias técnicas, engenharia e análise de sistemas complexos. As alíquotas são mais elevadas, começando em 15,5% para faturamentos até R$ 180.000/ano.
Para profissionais com faturamento acima de R$ 61.567,40 mensais, utilizar um pró-labore mínimo e o Anexo V pode ser a estratégia fiscal mais vantajosa, mesmo com alíquotas maiores. Isso ocorre porque a partir desse valor, o IRRF sobre o pró-labore (se mantido em 28% do faturamento) ficaria extremamente alto, podendo alcançar a faixa máxima de 27,5%. Ao reduzir o pró-labore ao mínimo, o IRRF é minimizado, compensando o aumento da alíquota do Simples Nacional.
Tabela do Anexo III - Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Dedução |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
2 | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3 | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
4 | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5 | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6 | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Tabela do Anexo V - Simples Nacional
Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Dedução |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
2 | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3 | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4 | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5 | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6 | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por que a mudança para o Anexo V após R$ 61.567,40?
Apesar do Anexo V ter alíquotas mais elevadas que o Anexo III, para faturamentos mensais acima de R$ 61.567,40, a estratégia de usar o pró-labore mínimo com o Anexo V torna-se mais vantajosa porque:
- IRRF sobre pró-labore alto: Se mantivéssemos o pró-labore em 28% com este faturamento, o valor estaria acima de R$ 17.000,00 mensais, o que resultaria em um IRRF muito elevado (alíquota de 27,5%).
- Minimização da carga tributária total: Ao reduzir o pró-labore para o mínimo (R$ 1.518,00), o IRRF cai drasticamente ou até mesmo se torna isento, compensando o aumento da alíquota do Simples Nacional do Anexo V.
- Equilíbrio fiscal: Esta estratégia permite um equilíbrio entre os tributos do Simples Nacional e os tributos sobre o pró-labore (IRRF e INSS), resultando em uma carga tributária total menor.
É importante ressaltar que esta estratégia é uma otimização fiscal legítima, mas deve ser implementada com orientação profissional de um contador especializado em tributação de PJs.
Observações importantes
- Para faturamentos mais altos (acima de R$ 61.567,40 mensais), recomendamos o pró-labore mínimo e utilizamos o Anexo V do Simples Nacional
- Para valores até R$ 61.567,40, utilizamos um pró-labore de 28% e o Anexo III do Simples Nacional
- Serviços prestados ao exterior têm alíquota reduzida (3,99% em vez de 6% na primeira faixa) - cálculo a ser implementado em breve
- Os valores são baseados nas alíquotas e tabelas de cálculo do Simples Nacional vigentes
- Esta calculadora é válida apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 400.000,00 (faturamento anual de até R$ 4.8 milhões)
- Consulte sempre um contador para obter informações específicas para o seu caso
- As alíquotas efetivas são calculadas considerando o faturamento anual, conforme a fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal - Valor da Dedução) ÷ RBT12