Calculadora de Salário Líquido PJ 2025

Calcule quanto você receberia como Pessoa Jurídica (PJ) considerando todos os impostos do Simples Nacional. Simulação completa com diferentes estratégias fiscais entre Anexo III e Anexo V para sua otimização tributária.

R$

Insira o valor bruto que você recebe mensalmente como PJ.

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Recomendamos a retirada de um pró-labore de 28% do faturamento para minimizar impostos.

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Resultado

Salário Bruto:R$ 0,00
Imposto Simples:- R$ 0,00
INSS:- R$ 0,00
IRRF (Pró-labore):- R$ 0,00
Salário Líquido:R$ 0,00

Entenda os Impostos e Cálculos da Pessoa Jurídica em 2025

Esta calculadora permite estimar com precisão quanto você receberia trabalhando como Pessoa Jurídica (PJ), levando em consideração todos os impostos e despesas conforme a legislação atual do Simples Nacional.

Como o cálculo é feito

  1. Partimos do salário bruto mensal que você informou
  2. Calculamos o imposto sobre o faturamento:
    • Para valores até R$ 61.567,40: usamos o Anexo III do Simples Nacional (alíquota inicial de 6%)
    • Para valores acima de R$ 61.567,40: usamos o Anexo V do Simples Nacional (alíquota inicial de 15,5%)
  3. Definimos o pró-labore:
    • Para valores até R$ 61.567,40: 28% do faturamento
    • Para valores acima de R$ 61.567,40: pró-labore mínimo de R$ 1.518,00
  4. Sobre o pró-labore, calculamos a contribuição para o INSS (11% do pró-labore, limitado ao teto de R$ 951,64)
  5. Calculamos o imposto de renda sobre o pró-labore
  6. Deduzimos as despesas com honorários de contador e outras despesas
  7. O resultado é o valor líquido que ficará disponível mensalmente

Vantagem para Serviços Internacionais (Recurso Futuro)

Uma estratégia fiscal interessante para profissionais PJ é prestar serviços para clientes no exterior. Planejamos implementar este cálculo na calculadora em breve, considerando que:

  • Redução de imposto: A alíquota do Simples Nacional para serviços prestados ao exterior é reduzida para 3,99% (ao invés de 6%) na primeira faixa, com reduções proporcionais nas demais faixas. Esta redução ocorre principalmente devido à isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) para exportação de serviços.
  • Planejamento fiscal legítimo: Esta é uma redução prevista na lei e representa uma economia significativa, especialmente para profissionais de TI, marketing digital e áreas que podem atender clientes internacionalmente.
  • Cumulativo com outras estratégias: A redução para serviços internacionais pode ser combinada com outras estratégias fiscais, como a otimização do pró-labore.

Nota: O cálculo para serviços internacionais ainda não está disponível nesta calculadora, mas estamos trabalhando para implementar essa funcionalidade em breve.

Exemplo prático: Para um faturamento mensal de R$ 10.000 com 50% vindo do exterior, o imposto do Simples seria de 4,995% (média entre 6% nacional e 3,99% internacional) em vez de 6%, gerando uma economia mensal de aproximadamente R$ 100,50.

Importante: Recomendamos fortemente consultar um contador especializado em tributação de serviços internacionais para orientação específica sobre como implementar corretamente essa estratégia, documentação necessária para comprovar a exportação de serviços e eventuais particularidades conforme o tipo de serviço e país de destino.

Diferença entre Anexo III e Anexo V do Simples Nacional

O Simples Nacional possui diferentes anexos com alíquotas específicas conforme o tipo de atividade:

  • Anexo III: Aplicado para serviços em geral como desenvolvimento de software, marketing digital e design. As alíquotas são mais baixas, começando em 6% para faturamentos até R$ 180.000/ano.
  • Anexo V: Voltado para serviços que exigem formação específica, como consultorias técnicas, engenharia e análise de sistemas complexos. As alíquotas são mais elevadas, começando em 15,5% para faturamentos até R$ 180.000/ano.

Para profissionais com faturamento acima de R$ 61.567,40 mensais, utilizar um pró-labore mínimo e o Anexo V pode ser a estratégia fiscal mais vantajosa, mesmo com alíquotas maiores. Isso ocorre porque a partir desse valor, o IRRF sobre o pró-labore (se mantido em 28% do faturamento) ficaria extremamente alto, podendo alcançar a faixa máxima de 27,5%. Ao reduzir o pró-labore ao mínimo, o IRRF é minimizado, compensando o aumento da alíquota do Simples Nacional.

Tabela do Anexo III - Simples Nacional

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaDedução
1Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Tabela do Anexo V - Simples Nacional

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaDedução
1Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Por que a mudança para o Anexo V após R$ 61.567,40?

Apesar do Anexo V ter alíquotas mais elevadas que o Anexo III, para faturamentos mensais acima de R$ 61.567,40, a estratégia de usar o pró-labore mínimo com o Anexo V torna-se mais vantajosa porque:

  • IRRF sobre pró-labore alto: Se mantivéssemos o pró-labore em 28% com este faturamento, o valor estaria acima de R$ 17.000,00 mensais, o que resultaria em um IRRF muito elevado (alíquota de 27,5%).
  • Minimização da carga tributária total: Ao reduzir o pró-labore para o mínimo (R$ 1.518,00), o IRRF cai drasticamente ou até mesmo se torna isento, compensando o aumento da alíquota do Simples Nacional do Anexo V.
  • Equilíbrio fiscal: Esta estratégia permite um equilíbrio entre os tributos do Simples Nacional e os tributos sobre o pró-labore (IRRF e INSS), resultando em uma carga tributária total menor.

É importante ressaltar que esta estratégia é uma otimização fiscal legítima, mas deve ser implementada com orientação profissional de um contador especializado em tributação de PJs.

Observações importantes

  • Para faturamentos mais altos (acima de R$ 61.567,40 mensais), recomendamos o pró-labore mínimo e utilizamos o Anexo V do Simples Nacional
  • Para valores até R$ 61.567,40, utilizamos um pró-labore de 28% e o Anexo III do Simples Nacional
  • Serviços prestados ao exterior têm alíquota reduzida (3,99% em vez de 6% na primeira faixa) - cálculo a ser implementado em breve
  • Os valores são baseados nas alíquotas e tabelas de cálculo do Simples Nacional vigentes
  • Esta calculadora é válida apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 400.000,00 (faturamento anual de até R$ 4.8 milhões)
  • Consulte sempre um contador para obter informações específicas para o seu caso
  • As alíquotas efetivas são calculadas considerando o faturamento anual, conforme a fórmula: (RBT12 × Alíquota Nominal - Valor da Dedução) ÷ RBT12